Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 1 - SELEG - (138095)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao Projeto de Lei nº 210/2023.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/10/2024, às 11:55:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 138095, Código CRC: 0c9debb4
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Despacho - 1 - SELEG - (138098)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Este Requerimento fica anexo ao Projeto de Lei nº 1301/2024.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Código Verificador: 138098, Código CRC: a06a3f38
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Despacho - 1 - SELEG - (138101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao PDL nº 139/2024.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/10/2024, às 12:13:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 138101, Código CRC: 00bf97eb
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Despacho - 2 - SELEG - (138097)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/10/2024, às 12:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 138097, Código CRC: 604dfd9b
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Despacho - 4 - SELEG - (138100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/10/2024, às 12:12:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 138100, Código CRC: e98d8962
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Indicação - (138091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras, Secretaria de Estado de Projetos Especiais e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize, em todas as Regiões Administrativas do DF, a instalação de um Parcão em cada praça, atendidas pelo Projeto “Adote uma Praça”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras, Secretaria de Estado de Projetos Especiais e Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize, em todas as Regiões Administrativas do DF, a instalação de um Parcão em cada praça, atendidas pelo Projeto “Adote uma Praça”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação propõe a criação de um ParCão, com base no Decreto nº 45.882/2024, que regulamenta a Lei nº 6.829/2021 e institui o Programa "Um ParCão por Região".
Os ParCães são espaços projetados para cães, onde eles podem se exercitar, socializar e se divertir. Possuem a função de aprimorar sua saúde física e mental em um local seguro, onde é possível aperfeiçoar a qualidade de vida dos animais de estimação, além de promover a integração e a socialização entre seus tutores.
Promovendo essa construção, estaremos contribuindo para a melhoria do bem-estar da população local, além de garantir que os cães não utilizem áreas destinadas a outras atividades, promovendo uma experiência mais segura e agradável para todos os moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro a construção de um ParCão em cada Região Administrativa, a fim de resguardar a qualidade de vida dos animais que frequentam e de seus tutores, oportunizando que possam desfrutar de uma área especifica e segura para se exercitarem e conviverem em harmonia.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 13:19:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 138091, Código CRC: 2ca59952
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Indicação - (138092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal -Detran-DF, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, pintura da faixa de pedestres e revitalização da pintura dos quebra-molas na DF-480 em frente ao Condomínio Residencial Park do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal -Detran-DF, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, pintura da faixa de pedestres e revitalização da pintura dos quebra-molas na DF-480 em frente ao Condomínio Residencial Park do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa do Gama, em especial na DF-480 em frente ao Condomínio Residencial Park do Gama.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há um intenso fluxo de veículos e a faixa de pedestres e quebra-molas da cidade necessitam de revitalização, pois se encontram com a pintura desgastada pelo uso e pela ação do tempo. Essa situação oferece risco à segurança das pessoas que transitam diariamente na região.
Importante ressaltar que a revitalização da faixa de pedestre e quebra-molas da localidade citada, irá proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 13:19:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138092, Código CRC: 6a8e87a1
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Despacho - 1 - SELEG - (138089)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente, este Requerimento fica anexo ao Projeto de Lei nº 1307/2024.
Solicitação atendida. Processo concluído.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/10/2024, às 11:33:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138089, Código CRC: 47f515d1
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Despacho - 3 - SACP - (138090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 2 SELEG (138088).
Brasília, 18 de outubro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 18/10/2024, às 11:39:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 138090, Código CRC: 30fd5ec0
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Despacho - 2 - SELEG - (138088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/10/2024, às 11:31:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 138088, Código CRC: 3807dd59
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Despacho - 8 - SELEG - (138094)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 18/10/2024, às 11:54:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 138094, Código CRC: ef054a75
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Projeto de Lei - (138085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Institui o Programa Evasão Zero no Sistema Prisional do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Evasão Zero no Sistema Prisional do Distrito Federal, que será coordeando pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, em conjunto com a Polícia Civil e a Polícia Militar, paraue implementarem o Sistema de Averiguação das Informações e Direitos dos Apenados (SAIDA), relativo aos apenados que estejam em gozo de benefício de saída temporária.
§ 1º O sistema conterá, exclusivamente, as seguintes informações:
I - nome completo do apenado beneficiado;
II - vulgo, caso tenha;
III - foto de identificação mais recente;
IV - número de identidade;
V - número do Cadastro de Pessoa Física;
VI - data de nascimento;
VII - tipificação dos crimes cometidos pelo apenado beneficiado;
VIII - datas de saída e de previsão de retorno do apenado à Unidade Prisional ou Sistema Penitenciário;
IX - grau de periculosidade do apenado beneficiado;
X - unidade prisional de custódia do apenado beneficiado;
XI - condições e regras impostas na autorização judicial de concessão da saída temporária do apenado, nos termos do § 1º, art. 124, Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal); e
XII - número do Processo Criminal.
§ 2º O Sistema SAIDA deverá ser desenvolvido e atualizado com tecnologia que permita a funcionalidade de seu acesso por múltiplas plataformas, como aparelhos celulares, tablets e desktops, resguardando a segurança de seu banco de dados.
Art. 2º O Programa Evasão Zero tem como finalidade garantir o controle, monitoramento e prevenção de evasões, fomento à segurança e disciplina no ambiente carcerário, e a recuperação de detentos que evadirem.
Art. 3º São diretrizes do Programa Evasão Zero:
I - prevenção à evasão e fuga de detentos, mediante reforço das medidas de segurança física e tecnológica nas unidades prisionais;
II - aperfeiçoamento da gestão e do monitoramento, com o uso de tecnologias de monitoramento eletrônico, sistemas de vigilância e o aprimoramento do controle das rotinas internas;
III - capacitação continuada dos servidores, com treinamento especializado para agentes penitenciários e demais servidores, com foco na prevenção de evasões e no fortalecimento da segurança institucional;
IV - integração entre órgãos de segurança, incentivando à cooperação entre a administração penitenciária, forças policiais, e o Poder Judiciário, para agilizar respostas rápidas e eficazes em caso de evasão; e
V - apoio à recuperação e reintegração social, para o desenvolvimento de programas de educação, trabalho e assistência social para detentos, visando a redução da reincidência criminal e da evasão motivada por insatisfação com as condições de cumprimento de pena.
Art. 4º No âmbito do Programa Evasão Zero, serão adotadas as seguintes ações:
I - implementação de sistemas avançados de monitoramento por câmeras e equipamentos eletrônicos de segurança nas unidades prisionais;
II - instalação de barreiras físicas e tecnológicas de proteção nas áreas de maior vulnerabilidade das unidades prisionais;
III - criação de protocolos de resposta rápida para atuação em casos de tentativa de fuga, com a participação das forças de segurança;
IV - realização de inspeções periódicas nas unidades prisionais para verificar a integridade das estruturas físicas, a funcionalidade dos equipamentos de segurança e as condições gerais do sistema carcerário; e
V - promoção de programas de educação e qualificação profissional para detentos, visando à redução da ociosidade e à criação de perspectivas para a reintegração social após o cumprimento da pena.
Art. 5º Caberá à Secretaria de Administração Penitenciária a inclusão dos itens contidos no § 1º do art. 1º, dos apenados que estejam em gozo de benefício de saída temporária, no Sistema SAIDA.
§ 1º As informações deverão ser incluídas no Sistema até, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas antes da data de saída do apenado de sua Unidade Prisional.
§ 2º Para fins do cumprimento desta Lei, deverá constar no Sistema SAIDA se o apenado estará monitorado por tornozeleira eletrônica durante o gozo de sua saída temporária da Unidade Prisional.
Art. 6º A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária deverá, sempre que possível e preferencialmente por meio da utilização de tornozeleiras eletrônicas, monitorar, ininterruptamente, todos os apenados durante suas saídas temporárias.
§ 1º No caso do apenado transgredir, violando quaisquer regras e/ou condições impostas na autorização judicial de concessão do benefício, a Secretaria de Administração Penitenciária deverá informar, imediatamente, às Polícias Civil e Militar, e inserir tal transgressão no Sistema de Averiguação das Informações e Direitos dos Apenados (SAIDA).
§ 2º Caso seja emitido um alerta de transgressão e o apenado seja encontrado pelas Forças de Segurança, este deverá ser conduzido imediatamente à Delegacia de Polícia e apresentado à Autoridade Judiciária.
Art. 7º Nos casos de abordagem de pessoas, o servidor policial civil ou militar deverá consultar o Sistema SAIDA, a fim de verificar se a pessoa se encontra em gozo do benefício de saída temporária.
§ 1º Para fins de cumprimento desta Lei, caso a pessoa abordada se trate de apenado evadido do Sistema Penitenciário, o mesmo deverá ser conduzido imediatamente e apresentado à Autoridade Policial, assim como, se o mesmo estiver transgredindo qualquer das regras e/ou condições impostas na autorização judicial de concessão de seu benefício.
§ 2º O servidor policial que se encontrar de plantão ou em serviço em Unidades Hospitalares, bem como nos demais casos em que for acionado a comparecer em tais Unidades de Saúde, deverá consultar o Sistema SAÍDA, a fim de verificar se o suspeito se encontra registrado como apenado em gozo de saída temporária, o que deverá ser comunicado, imediatamente, à Autoridade Policial, que deverá agir de acordo com as normas vigentes.
Art. 8º Em caso de saída temporária de apenados por crimes de violência doméstica, caberá à Polícia Civil comunicar, por intermédio da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM), com base nos dados contidos no inquérito ou nos autos do processo judicial, e com a devida antecedência, às vítimas quanto à saída temporária de seus agressores, informando, data de saída e data prevista para regresso à Unidade Prisional.
Parágrafo único. No caso do apenado não retornar ao Sistema Penitenciário na data prevista, a vítima daquele agressor deverá ser imediatamente comunicada.
Art. 9º Para todo o apenado que não retornar a sua Unidade Prisional na data prevista de término de seu benefício, a Secretaria de Administração Penitenciária deverá incluir o termo EVADIDO em seu perfil do Sistema SAIDA.
§ 1º A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária enviará às Polícias Civil e Militar relatórios dos EVADIDOS, acrescentando informações de inteligência que julgarem pertinentes, sem prejuízo às medidas de praxe adotadas.
§ 2º Os dados quantitativos e qualitativos de EVASÃO do Sistema Penitenciário deverão ser encaminhados à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), para fins de mapeamento e produção de estatísticas.
Art. 10. Os casos de evasão ou tentativa de fuga serão acompanhados por investigação específica e responsabilização disciplinar de servidores, caso comprovada falha de conduta ou negligência no cumprimento de suas funções.
Art. 11. O Governo do Distrito Federal deverá, anualmente, apresentar à Câmara Legislativa um relatório de avaliação do Programa Evasão Zero, contendo indicadores de segurança, números de evasões, fugas evitadas e ações corretivas implementadas.
Art. 12. A regulamentação desta Lei deverá ser tratada por meio de uma resolução conjunta entre as Secretarias de Estado de Administração Penitenciária e Secretaria de Estado de Segurança Pública, no prazo de 90 dias.
Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária será responsável, junto ao Poder Judiciário, pela celebração de instrumento de cooperação visando a maior efetividade e celeridade das ações descritas nesta Lei.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O benefício da saída temporária foi instituído pela Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, como estratégia de ressocialização, preparando o retorno gradual, do internado ou apenado, à sociedade.
Durante as saídas temporárias é previsto que o internado ou apenado retorne à Unidade Prisional no dia e na hora pré-determinados, demonstrando, desta forma, que está se submetendo a todas as regras e/ou condições impostas pela Autoridade Judiciária.
A evasão de detentos no sistema prisional é um problema que afeta diretamente a segurança pública e o controle institucional do sistema penitenciário. O Programa Evasão Zero tem como principal objetivo prevenir e reduzir drasticamente as ocorrências de fugas nos presídios do Distrito Federal, por meio de um conjunto de ações integradas que visam melhorar a gestão, fortalecer a segurança e garantir a recuperação dos detentos que evadem.
A proposta se fundamenta na necessidade de ampliar o uso de tecnologias e fortalecer a capacitação dos agentes penitenciários, de modo a impedir que fugas se concretizem. Além disso, a iniciativa busca dar suporte à recuperação e reintegração social dos apenados, o que contribui para uma redução nas reincidências e melhora nas condições de segurança pública de forma geral.
O Projeto de Lei tem como principal objetivo prevenir e reduzir significativamente as ocorrências de fugas e evasões nas unidades prisionais do Distrito Federal. A proposta se fundamenta na necessidade de adotar medidas eficazes de segurança, gestão e monitoramento para garantir a integridade do sistema prisional e a proteção da sociedade.
A fuga de detentos representa um sério risco à segurança pública e à ordem social. Quando um preso evade, não apenas escapa do cumprimento de sua pena, mas também pode voltar a cometer crimes, colocando em risco a vida e o patrimônio dos cidadãos. Além disso, a ocorrência de fugas compromete a confiança da população nas instituições do Estado e na capacidade de garantir a execução penal.
O Programa Evasão Zero busca enfrentar esse problema por meio de uma série de diretrizes e ações práticas, que incluem o reforço da segurança física e tecnológica nas unidades prisionais, a capacitação contínua dos agentes penitenciários, o uso de sistemas avançados de monitoramento eletrônico e a promoção de um ambiente de cooperação entre órgãos de segurança e o sistema prisional.
Além disso, o Programa visa atuar de forma preventiva e não apenas reativa, ao buscar a criação de um ambiente prisional mais seguro e organizado, onde os detentos tenham melhores perspectivas de reintegração social por meio de ações de educação e qualificação profissional. A redução da ociosidade dentro dos presídios, associada à promoção de uma convivência mais harmônica, pode também diminuir as motivações que levam à evasão.
Por meio do Programa Evasão Zero, o Governo do Distrito Federal reforçará sua capacidade de controle sobre as unidades prisionais, melhorando a segurança tanto dos servidores quanto dos detentos, e, consequentemente, garantindo maior tranquilidade à população.
A instituição desse Programa é uma resposta necessária e urgente frente às demandas crescentes por uma gestão prisional mais eficiente, segura e humanizada, sendo um passo importante para a melhoria do sistema de execução penal e da segurança pública no Distrito Federal.
Por fim, cabe destaque ao fato de que a pena deve cumprir também a sua função social, na busca da justiça pelo crime cometido, na proteção da sociedade em relação ao criminoso e na ressocialização desse apenado. Torna-se imperativo, portanto, que as Forças de Segurança dos Estados se comuniquem e coordenem suas ações de maneira a evitar o crescimento dos índices de evasão supracitados e, consequentemente, garantindo uma segurança mais efetiva para a sociedade. E é neste contexto que um Sistema Integrado de Informações relativas a apenados no País, seguramente, permitirá o incremento e a efetividade dos procedimentos fiscalizatórios, investigatórios e operacionais necessários as nossas Forças de Segurança.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei é de extrema importância para a proteção dos moradores do Distrito Federal, que terá um impacto significativo na proteção da sociedade e na eficiência do sistema prisional.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Moção - (138086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Moção de Louvor em Sessão Solene em homenagem ao dia do Servidor Público, a ser realizada no dia 25 de outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa, às pessoas que especifica..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Internoda Câmara Legislativa do Distrito Federal,proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Servidor Público, a ser realizada no dia 25 de outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa, às pessoas que especifica.
1 Jackeline Neves Vieira 2 Flávia Maria Tomaz Dias Moreira 3 Adilson Alves de Castro Junior 4 Evanir Rodrigues da Silva JUSTIFICAÇÃO
Comemorado no dia 28 de outubro, o Dia do Servidor Público foi instituído oficialmente pelo artigo 236 da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Esses dados foram criados pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil em reconhecimento à criação das leis que regem os direitos e deveres dos servidores públicos, sendo o Decreto-Lei nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, o marco inicial dessa regulamentação.
A Administração Pública atua em diversas áreas cruciais para o desenvolvimento do país, como educação, justiça, saúde, segurança, infraestrutura, transporte e meio ambiente, entre outras. Reconhecer e valorizar o trabalho árduo e, muitas vezes, a exigência dos servidores públicos é um dever de todos, já que esses profissionais desempenham papéis essenciais na manutenção e aprimoramento do sistema democrático.
Esta sessão solene representa um gesto público de gratidão pela dedicação e compromisso dos servidores públicos. Reconhecemos sua capacidade de adaptação aos desafios em constante evolução, como o avanço das tecnologias e as mudanças nas demandas sociais. Esses profissionais têm sido protagonistas na modernização e inovação do setor público, sendo fundamentais para o sucesso de políticas e programas governamentais.
Nesta sessão, homenageamos servidores que, com suas realizações notáveis, têm elevado o serviço público no cenário do Distrito Federal.
Trata-se de uma forma de reconhecimento público ao esforço, dedicação e contribuição significativa dessas pessoas para o desenvolvimento do serviço público e, consequentemente, da sociedade.É importante frisar que os homenageados nesta Moção de Louvor não são apenas exemplos de competência, mas também de compromisso com a excelência no desempenho de suas funções.
Diante disso, conclamamos o apoio dos nossos nobres pares para a aprovação desta Moção de Louvor, como forma de tributar justa e merecida homenagem aos servidores que representam o espírito de dedicação e serviço público.
Sala de Sessões…
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Despacho - 2 - SACP - (138083)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CFGTC, conforme Despacho/SELEG (138069).
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (138084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CFGTC, conforme Despacho/SELEG (138071).
Brasília, 18 de outubro de 2024.
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Despacho - 2 - SELEG - (138073)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SELEG - (138074)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 2 - SELEG - (138076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Assessor Especial
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Despacho - 2 - SELEG - (138078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 2 - SELEG - (138079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (138075)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (138069)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará na CFFTC conforme disposto no art. 56, II , 85 e 239 do Regimento Interno.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (138071)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará na CFFTC conforme disposto no art. 56, II , 85 e 239 do Regimento Interno.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (138068)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (138070)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (138065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (138072)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/10/2024, às 10:42:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (138064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 18/10/2024, às 11:14:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (138067)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 18/10/2024, às 11:39:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (138066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências de anexar a Lei citada na proposição.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 1 - SELEG - (138058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação Projeto de Lei nº 1.686/21, que “Institui o Dia Distrital da Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres no âmbito do Distrito Federal”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (138061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (138059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (138062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (138063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/10/2024, às 10:27:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (138060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (138056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 18/10/2024, às 11:39:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (138055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação Projeto de Lei nº 572/23, que “Institui a campanha “Novembro Verde” com o objetivo de trazer conscientização e sensibilização sobre a ostomia”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/10/2024, às 09:54:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (138046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/10/2024, às 09:44:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (138047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (138050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”), e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (138051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I,"a" e “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/10/2024, às 09:52:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (138049)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 18 de outubro de 2024.
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 18/10/2024, às 10:48:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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